As associações devem observar as orientações antiepidémicas
24/03/2022

A fim de fazer face à evolução da situação epidémica da Covid-19 no mundo e regiões vizinhas, os Serviços de Saúde emitiram “Informações importantes sobre a realização ou participação em actividades com oferta de comida e bebida”. A Fundação Macau solicita aos beneficiários de apoio financeiro que devem cumprir, rigorosamente, as referidas orientações/exigências antiepidémicas.

 

De acordo com as “Informações importantes sobre a realização ou participação em actividades com oferta de comida e bebida”, para reuniões e actividades com oferta de comida e bebida, cujo número de participantes ultrapasse as 200 pessoas, organizadas por instituições ou associações, os participantes e trabalhadores devem, obrigatoriamente, apresentar um certificado negativo do teste de ácido nucleico. Os organizadores das actividades devem, ainda, limitar a dimensão e o número de pessoas, de forma a que seja mantida uma distância considerável entre lugares e mesas. Não devem ser efectuadas saudações fora de cada mesa, ou, efectuar uma saudação simbólica com máscara. A lista dos participantes e os seus contactos devem ser guardados por um período de 28 dias, respectivamente, número da mesa que ocupou, para o caso de ser necessário efectuar algum tipo de diligência. As orientações recomendam que os participantes em reuniões e actividades com oferta de comida e bebida que ainda não tenham completado o esquema vacinal primário contra a Covid-19 ou a dose de reforço, devem evitar, tanto quanto possível, participar destas actividades.

 

A Fundação Macau exige às entidades beneficiárias que assegurem o cumprimento, tanto pelos seus trabalhadores como pelos participantes do evento, de todas as orientações de prevenção epidémica, incluindo de vacinação e teste de ácido nucleico, de modo a, em conjunto, nos esforçarmos em minimizar o risco de propagação epidémica.