FM apela às associações que beneficiem de apoio financeiro para que entreguem o relatório atempadamente Quem, sem motivo justificativo, se atrasar será incluído na lista de incumpridores e não poderão apresentar novas candidaturas no prazo de dois anos
22/01/2020

A Fundação Macau apela às associações com apoio financeiro para que cumpram atempadamente a obrigação de entrega do relatório dentro do prazo, e lembra que, se não cumpridas as obrigações nos termos regulamentares, incluindo se atrasem na entrega de relatórios sem motivos atendíveis, a Fundação Macau efectuará um controlo rigoroso e dará início ao processo de cancelamento do apoio financeiro. Os beneficiários cujo apoio financeiro tenha sido concluído, serão incluídos na lista de incumpridores e não poderão apresentar novas candidaturas no prazo de dois anos.


Considerando que em todos os anos o mês de Janeiro é o mês de maior afluência para entrega do relatório de actividades do ano anterior, por parte dos beneficiários, a FM lembra, especialmente, para o facto de os beneficiários prestarem atenção à data do prazo de entrega do relatório. A data de entrega do relatório de actividade única é de 30 dias após a conclusão da mesma, e o relatório referente ao plano anual dentro de 30 dias após a última actividade. Se a entidade encontrar alguma dificuldade prática para efectuar a entrega do relatório e precisar de prolongamento do prazo para a elaboração do mesmo, pode enviar o "Formulário de solicitação de adiamento para entrega do relatório do projecto subsidiado" explicando os motivos à FM apoderá ser deferido um adiamento de até no máximo 60 dias, conforme cada caso concreto.


A FM realizará uma verificação rigorosa, e, especialmente, implementará o procedimento relacionado com o cancelamento do apoio financeiro nos casos de incumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. As entidades que não apresentem motivos atendíveis razoáveis, terão o apoio financeiro cancelado imediatamente e serão incluídos na lista de incumpridores. A FM não aceitará candidaturas dessas entidades a outros apoios financeiros dentro do prazo de dois anos a contar da data do cancelamento do apoio financeiro, e a FM reserva-se no direito de exigir o reembolso do apoio financeiro recebido.


Nos últimos anos, a fim de reforçar a supervisão dos projectos subsidiados e o uso de fundos públicos, a FM vem implementando sucessivamente uma série de medidas de acompanhamento e supervisão das actividades subsidiadas em cooperação activa com  entidades beneficiadas, melhorando a gestão dos processos e a implementação de métodos de supervisão  dos pedidos de apoio financeiro. 


A partir de 2020, a FM vai lançar uma "Lista Detalhada de Comprovativos de Despesas e Receitas de Projectos subsidiados" para padronizar ainda mais a elaboração das demonstrações financeiras . Ao mesmo tempo, irá aproveitar força profissional do sector para fortalecer a revisão dos relatórios financeiros das associações com apoio financeiro . 


Para mais detalhes sobre as medidas de maximização das especificações dos relatórios divulgadas pela FM, pode consultar as instruções gerais para “Pedido de Apoio Financeiro, Acompanhamento, Apreciação e Autorização” e outras informações relacionadas, no site da FM. 


Se tiver alguma dúvida ou sugestão, queira ligar para a linha aberta da FM 8795 0950 para consultas e comentários.